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Emenda (Substitutiva) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Emenda Substitutiva n. 1 / Deputado Gabriel Magno - (111216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 673/2023, que “INSTITUI A POLÍTICA DISTRITAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 673, de 2023, a seguinte redação:
Institui diretrizes para a Política Distrital de Atenção às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral – AVC no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política Distrital de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral — AVC no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º As diretrizes estabelecidas nesta Lei visam garantir a Política Distrital de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral e o tratamento das vítimas, tendo como objetivo principal a promoção da qualidade de vida, a redução das vulnerabilidades decorrentes dos fatores de risco para o acidente vascular cerebral e as ações necessárias ao atendimento, compreendida a matéria como prioridade do Distrito Federal a cargo do poder público, com colaboração da sociedade civil.
Art. 3º As diretrizes para elaboração e implementação da Política Distrital de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral no Distrito Federal são:
I - adoção de estratégias e mecanismos que garantam a imediata disponibilização dos serviços de urgência e emergência e o pronto atendimento especializado às vítimas de acidente vascular cerebral, em hospital com infraestrutura e disponibilidade de acesso a exames, tratamentos e medicamentos, com adoção de protocolo clínico específico, baseado em recomendações e diretrizes nacionais e internacionais, que sirvam como orientação de conduta diagnóstica e terapêutica, sempre levando em conta os aspectos individuais de cada paciente; II – elaboração de campanhas educativas, cartilhas e material informativo, direcionado às vítimas de AVC e à população em geral, com ênfase na prevenção e promoção da saúde, por meio da cooperação técnica entre o Poder Executivo e as universidades, os centros de pesquisa das entidades hospitalares e outras instituições que se dediquem ao estudo do tema;
III - desenvolvimento de políticas públicas e campanhas que viabilizem o acesso universal a medicamentos, exames periódicos e outros tratamentos;
IV - estímulo à realização de pesquisas para criação de alternativas inovadoras e socialmente inclusivas em relação à doença, com ênfase na prevenção e promoção da saúde;
V - promoção da reabilitação e reintegração das vítimas de acidente vascular cerebral por grupos terapêuticos de apoio, com a garantia de disponibilização de equipe multidisciplinar composta por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos, nutricionistas e assistentes sociais, a depender da necessidade de cada caso;
VI - encaminhamento das vítimas de acidente vascular cerebral e de seus familiares para orientação e assessoramento jurídico ofertado por órgãos competentes, a fim de prestar esclarecimentos sobre o exercício de direitos legais.
Art. 4º Para a consecução das diretrizes previstas na presente Lei, está reservada ao Poder Público a possibilidade de celebração de convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como com instituições privadas.
Art. 5º Fica instituído o Dia Distrital de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 dias após sua publicação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.9º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda Substitutiva nº 1 se faz necessária para aprimorar o texto da Proposição em tela, que versa sobre matéria de inconteste interesse público, considerada a expressiva prevalência do acidente vascular cerebral na população e o entendimento de que configura importante problema de saúde pública.
Dito isso, propomos algumas modificações meramente redacionais: substituir a ideia de instituição direta da Política por determinação de diretrizes, evitando a invasão de competência do Poder Executivo; efetuar discretas alterações na redação dos arts. 2º, 3º e 4º para conferir mais clareza, com vistas à adequada aplicação prática da lei; por fim, inserir cláusula de revogação de disposições contrárias.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Despacho - 3 - CESC - (111217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 39, de 23 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 810/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 17 - SELEG - (111220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (111169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Agente de Proteção da criança e adolescente do Distrito Federal .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Agente de Proteção da Criança e Adolescente do Distrito Federal, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, Agente de Proteção da Criança e Adolescente são auxiliares do trabalho da Justiça Infanto-juvenil na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, atuando em ações de fiscalização, orientação e proteção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, incluir no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Agente de proteção da criança e adolescente do Distrito Federal, reconhecendo a importância e responsabilidade que os mesmo possuem em apoio aos magistrados da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, face a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de risco social a luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O desempenho dos Agentes de proteção , é de importância significativa para a sociedade do Distrito Federal, aos quais se destacam através das ações de conscientização e a “abordagem firme e atenta” em festas, espetáculos com participação de adolescentes, no caso do Distrito Federal reduziu a quase zero os casos de comas alcóolicos nesses eventos.
Sala das Sessões, em …
wellington Luiz
Deputado Distrital
MDB
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Despacho - 12 - CESC - (111166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
À Cesc para análise da Nota Técnica da Assessoria Legislativa desta Câmara Legislativa, anexa.
A presente Nota Técnica destaca que, considerando o objetivo de garantir a defeda e a proteção da pessoa idosa, a matéria deveria ter o seu mérito avaliado pela Comissão de Assunto Sociais - Cas, de acordo com o art. 65, I, “d”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal- RICLDF.
Dessa forma, fico no aguardo do posicionamento dessa Cesc e nos colocamos à disposição, caso a distribuição para essa Comissão seja reiterada.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024
Glênio viegas duarte
Chefe de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Chefe de Gabinete Parlamentar, em 23/02/2024, às 08:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “l”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 22/02/2024, às 15:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT/CCJ para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/02/2024, às 15:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 22/02/2024, às 15:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (111138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Cidade, que prestaram serviços relevantes ao Riacho Fundo I.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Cidade, que prestaram serviços relevantes ao Riacho Fundo I.
Segue os dados dos homenageados:
Adailton Alves Borges Adelmo Brandão Airton José Costa dos Santos ?Alcemir da Silva Ribeiro Alessandra Gomes de Moraes Dutra Alessandro Valadares Calixto Alfredo de Sousa Filho Alvaro Roque de Camargo Ana Lucia Melo Ancelmo Costa Andrea Cristina Estevam de Melo Antônia Andrade de Oliveira Antônia Edileuza de Lima Antônia Rufino Neves Antônio Marcos Pereira Antônio Teixeira Ariane Leite Artur Cunha Nogueira Augusto César Nunes de Carvalho Carlos Henrique Ferreira Lima de Oliveira Claudia Pereira Alves Santana Claudinei Teles David Dias Denise Lopes da Silva Eder do Nascimento Silvano Ednaldo José Silva Elizabete Guilherme Raimundo Elvis Do Nascimento Silvano Emilson Mendes Fabiano de Oliveira Lago Fatima Cabral Fernando Gonçalves Silva Fernando Oscar Lopes Govea Flávio Tadeu Gomes Moreira Flora Lúcia Arruda Soares Francisca de Oliveira Silva Simões Francisca Gorete Soares Gabriel da Silva Francisca Rosa Martins Macêdo Gabriel Rocha Andrade Graciela Galvão Fernandes Guilherme Gonzalez Simabukulo Gustavo Resende Camilo Heitor Kanegae Helder Junio Francisco Ferreira Irany Domingos Gomes Irene Antônio de Moura João César Jost (Divo Jost) Joao Francisco Neto João Júnior Jose Alberto de Oliveira da Silva José Henrique de Souza Moronari José Lopes Lima José Ricardo Juliana Plasmo Katia Regina Sales Lima Lidiane Almeida Ligia Maria Rodrigues de Faria Luis Fernando Da Silva Lordelo Santana Magnólia Gomes Oliveira Maísa Marta dos Passos Santos Marcelo Borba dos Santo ?Maria Aparecida de Oliveira Maria de Fátima Cabral Barboza Marinalva Alves da Mota Mário Marcondes Alves Marla Rodrigues penha da Silva Marta Cristina Santoa Martins Meire Umbelina de Souza Michel Paim Mitsue Jaciara Mota Nakahara Nadia Alves Rodrigues Nádia Portela Neres Neliton Portuguez de Assunção Neryelle Rosa da Silva Oliveira- Diretora Reginaldo Clenio de Lima Renildo Lopes Rita de Cássia Guimarães Roberto de Oliveira França Roberto Reis da Silva Santos Roger Araújo Rubens Alves Gomes Schirley Cristiane dos Santos Oliveira Rocha Silvaneide Guedes de Fraga ?Solange Cavalcanti pequeno Tânia Maria Gomes Bicho ?Thatielen Soares Reis Thiago Garcia Braga Vanessa Neves Aragão Vigberto Ferreira Tartuce Yolanda Marlyer Souza Pessoa Zélia Maria dos Santos JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas essas pessoas que de uma forma ou de outra estão envolvidos no dia-a-dia da comunidade do querido Riacho Fundo I.
O Riacho Fundo originou-se da Granja do mesmo nome, localizada às margens do ribeirão Riacho Fundo, criada logo após a inauguração de Brasília, onde havia uma vila residencial para os funcionários. Para acabar com as favelas na periferia das cidades e núcleos urbanos, o Governo criou o programa de assentamento e, como parte desse programa, loteou a Granja Riacho Fundo em 13 de março de 1990 (data do aniversário da cidade), transferindo para lá moradores da Invasão do Bairro Telebrasília e outras localidades do Distrito Federal. O assentamento transformou-se na RA XVII pela Lei nº 620/93 e o Decreto nº 15.514/94.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa petição.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Despacho - 2 - SACP-IND - (111144)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (111146)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (111143)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (111139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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-
Despacho - 1 - CAS - (111119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária em 21/02/2024.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
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Despacho - 1 - CAS - (111116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária em 21/02/2024.
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Despacho - 1 - CAS - (111113)
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Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária em 21/02/2024.
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Despacho - 1 - CAS - (111112)
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Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária em 21/02/2024.
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Despacho - 1 - CAS - (111117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
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Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária em 21/02/2024.
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Despacho - 1 - CAS - (111115)
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Despacho - 1 - CAS - (111114)
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Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
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JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
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Despacho - 1 - CAS - (111118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária em 21/02/2024.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 22/02/2024, às 13:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111118, Código CRC: 89cd631a
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Despacho - 1 - CAS - (111120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária em 21/02/2024.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 22/02/2024, às 13:13:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDDHCLP - (111069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Folha de votação
Projeto de Lei nº 576/2023
Institui a Semana Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio.
Autoria:
Deputada Dayse Amarílio
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela Aprovação, com acolhimento da Emenda Modificativa 1 anexa.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Presidente)
P
X
Ricardo Vale (Vice-Presidente)
L
X
João Cardoso
X
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 1 - CDDHCEDP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/02/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 17:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 13:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 16:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDDHCLP - (111060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Folha de votação
Projeto de Lei nº 141/2023
Determina a divulgação do serviço LIGUE 180 – Central de Atendimento à Mulher e torna obrigatória a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra mulher nas dependências das salas de exibição e cinemas do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela Aprovação, na forma do Substitutivo 1 anexo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Presidente)
P
X
Ricardo Vale (Vice-Presidente)
L
X
João Cardoso
X
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 1 - CDDHCEDP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/02/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 17:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 13:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 16:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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